MUDANÇA DE NOME




Se uma pessoa simplesmente não gosta do próprio nome se sente por algum motivo descriminada ou humilhada e quer mudar, hoje já pode, só que vai ser necessário quebrar algumas barreiras. A lei prevê um prazo normal em que qualquer cidadão poderá pedir esta mudança, é quando ele começa a ser responsável pelos próprios atos, ou seja, quando ele alcança a maioridade civil, ou seja aos 18 anos você terá 12 meses para pedir esta mudança, desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes, fora disso, o prazo esta vencido, e não poderá mais haver mudanças. Esta alteração deverá ser pedida no Cartório quando não envolve o primeiro nome, quando o problema é o primeiro nome deverá ser pedido mudança na Justiça, e poderá ser negado. O juiz explica que tudo tem motivos, as vezes o nome não é ridículo no conceito do juiz, mas a pessoa sofre com aquele nome, um exemplo disso é o do mecânimo chamado Dagmar, alem da piadinhas, ainda existia todo o constrangimento de quando precisava mostrar a carteira de identidade, alem disso estava noivo e sua noiva se negava a se casar para que não tivesse dois nomes femininos na certidão de casamento, conseguiu mudar seu nome para Dalton, o processo na justiça durou 5 meses, mas finalmente se concretizou, outro exemplo é o da dona Neura, empregada doméstica, ela decidiu mudar o nome para Nivea, procurou a defensoria publica, pois é um processo simples quando o problema é grafia, mas é avaliado se o nome antigo não tem problemas com a Justiça, se houver algum problema não poderá ser feito a mudança.
É pedido uma certidão na Justiça Federal, da Justiça Estadual, dos Juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema, poderá entrar com a mudança, e ela corre sérios riscos de ser aprovada.
Mas quando seu nome é uma homenagem, tipo nome de time de futebol, jogadores, cantores, atores, mas não dá a você constrangimento e nem causa humilhações, você poderá pedir a mudança, mas provavelmente será negada.