Com a internet muitas coisas ficaram fáceis, como
consultas e pesquisas. O Boletim de Ocorrência é um desses documentos que podem
ser visados online. O Boletim Eletrônico de Ocorrência é registrado na
delegacia e tem mesmo calor legal. Este documento é oficia, emitido pela
Polícia Civil do Estado de São Paulo. O Boletim Eletrônico de Ocorrência e
assinado por uma autoridade policial, isso o torna valido do mesmo modo do
Boletim convencional. Para pegar o Boletim pela internet, basta preencher o
formulário que fica disponível na página. Podemos retirar o Boletim informando
número da pagina boletim, depois, chegando no último campo, preencha com o CPF
do declarante.
Para fazer essa ação acesse o site da Delegacia
Eletrônica e recebe ocorrências como furto ou perda de documentos, também furto
ou perda de celular, furto ou perda de placa de veículos bem como furto do
próprio veículo, ocorrência de desaparecimento de pessoa e pessoa desaparecida
entre muitas outras coisas. Quem precisa registrar a ocorrência na Delegacia
Eletrônica, é muito fácil, só preciso que a coloque o e-mail, e com isso é
enviado o boletim eletrônico. Um dica para quem não tenha e-mail, pode passar
para uma pessoa de confiança.
Como Fazer Uma Ocorrência e quais Tem que ser feitas na
delegacia física
A ocorrência como um crime ocorrido com ameaça e
violência deve ser feito em uma delegacia. Neste caso, o cidadão deve procurar
a delegacia mais perto do local ou o fato ocorreu. Faça a ocorrência em uma
delegacia o mais perto que puder. Vamos aprender agora como fazer um Boletim de
Ocorrência Eletrônico.
1. Informações/Consultas
2. Registro de Boletim de Ocorrência
·
Notícia da Infração Penal· Nome completo do comunicante, vítima/comunicante, testemunhas e autor.
· Estes dois últimos, se houver.
· Ilícito penal ou tipificação
· Narrativa dos fatos pelo comunicante/vítima
3. Solicitação de 2ª Via de Boletim de Ocorrência
Esta é a parte que a pessoa que informa o número de
registro da ocorrência, independente da Unidade Policial que a registrou.