Os presentes de natal, podem sim, assim como outros, serem trocados para uso e maior comodidade do presenteado, isso porque nem sempre conhecemos o gosto das pessoas que presenteamos, ou até conhecemos, mais erramos no numero, o peso, o que faz com que não sirva na pessoa. Pois bem, ela tem garantido por lei, o direito de troca, logicamente, cada loja tem um prazo, o geral é de 90 dias, e não se deve arrancar a etiqueta do presente, para que você mostre que não fora usado.
Alem disso, se for negado, ele está resguardado pela lei, para que possa sim efetuar essa transição. Varias ações estão crescendo porque os consumidores estão tomando mais ciência de sua real condição, e forçando com que a outra parte, ou seja, a empresa, seja responsável por aquilo que coloca no mercado. O Procon é uma das armas mais potentes dos consumidores.