Hoje em dia podemos fazer consultas online de vários
documentos. A internet facilitou muito nossa vida, trazendo vários benefícios
para nossa vida. Quando apreendemos usar
a rede como meio, temos inúmeras vantagens que podem nos ajudar em muitas
coisas. Muitas pessoas estão usando a internet como meio de vida, vendendo
produtos e fazendo negócios muito interessantes. Podemos fazer quase que todas
as transições bancárias por ela, além disse, todos sabem o quanto é divertido.
A busca e apreensão de veículos também podem se consultado online.
A busca e apreensão de veículos tem como regra não exige
mandado judicial, pode ser uma pessoal. O veículo sendo uma extensão de seu
domicílio ou o próprio domicílio, como motorhome, traille, tem que ter mandado
será obrigatória. O pedido de busca e apreensão indevido gera dano moral, condenada
a indenizar o proprietário do veículo, sendo pedido indevidamente a busca e
apreensão, isso pode acontecer.
- Busca e Apreensão de veículo em Jurisprudência
Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá
requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a
mora ou o inadimplemento do devedor.
§1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no
caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for
o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor,
ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. - Lei 10.931, de 2004.
§2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do
ônus. - Lei 10.931, de 2004.
Essa questão é providenciada para o devedor a ser analisado como financeira avalia. O
devedor é importante entender que o veículo sendo apreendida, a dívida
permanece.