Cada dia mais as mulheres ficam grávidas no país e como algumas não possuem de quais são os seus direitos por não saberem que tem acabam o perdendo. Logo que uma mulher fica grávida a empresa para qual trabalha não pode dispensá-la. É preciso conhecer os seus direitos para que possa reivindicar no momento em que precisar. A licença é um direito das mulheres, a empresa é obrigado a dar para que ela tenha uma gestação tranquila e cuide de seu filho (a) ao menos nos primeiros meses.
Alguns direitos são chamados direitos sociais como é o caso
de estar em um ônibus e chega uma mulher grávida, você deve dar o lugar a ela
caso esteja no assento de gestantes.
Os direitos trabalhistas são necessários para uma gestante.
Veja abaixo, ressaltando que nesse caso o empregador deve assegurar o seu
trabalho, como uma forma de proteção para que ela não precise ficar procurando
outro emprego.
- A partir do momento em que
há uma gestante o patrão não pode mandar ela embora de acordo com o art.
391 da CLT aprovado no ano de 1943. Ter um emprego após que tem uma
criança é extremamente importante para sustentá-la.
- E para as mulheres que
pensam que ficarão sem as consultas médicas estão enganadas. Durante o
período de gestação ela tem direito de pedir dispensa para ir a seis
consultas médicas, além dos exames complementares que muitas vezes são necessários.
E ela ainda pode trocar a sua função na empresa se achar que está muito
pesado para ela.
- Licença maternidade.
Quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã ela tem o direito de
sessenta dias ao lado de seu filho (a). Foi ampliada essa lei.
- O salário integral é pago
a ela normalmente a partir do seu oitavo mês (quando já tirou licença
maternidade) e outros benefícios legais.
- Para que ela tenha direito
a todos esses benefícios é preciso que siga a uma agência do INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social - levando o atestado de gravidez
emitido pelo médico e a carteira de trabalho.