Direitos de Gestantes


Cada dia mais as mulheres ficam grávidas no país e como algumas não possuem de quais são os seus direitos por não saberem que tem acabam o perdendo. Logo que uma mulher fica grávida a empresa para qual trabalha não pode dispensá-la. É preciso conhecer os seus direitos para que possa reivindicar no momento em que precisar. A licença é um direito das mulheres, a empresa é obrigado a dar para que ela tenha uma gestação tranquila e cuide de seu filho (a) ao menos nos primeiros meses.

Alguns direitos são chamados direitos sociais como é o caso de estar em um ônibus e chega uma mulher grávida, você deve dar o lugar a ela caso esteja no assento de gestantes.

Os direitos trabalhistas são necessários para uma gestante. Veja abaixo, ressaltando que nesse caso o empregador deve assegurar o seu trabalho, como uma forma de proteção para que ela não precise ficar procurando outro emprego.

  • A partir do momento em que há uma gestante o patrão não pode mandar ela embora de acordo com o art. 391 da CLT aprovado no ano de 1943. Ter um emprego após que tem uma criança é extremamente importante para sustentá-la.
  • E para as mulheres que pensam que ficarão sem as consultas médicas estão enganadas. Durante o período de gestação ela tem direito de pedir dispensa para ir a seis consultas médicas, além dos exames complementares que muitas vezes são necessários. E ela ainda pode trocar a sua função na empresa se achar que está muito pesado para ela.
  • Licença maternidade. Quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã ela tem o direito de sessenta dias ao lado de seu filho (a). Foi ampliada essa lei.
  • O salário integral é pago a ela normalmente a partir do seu oitavo mês (quando já tirou licença maternidade) e outros benefícios legais.
  • Para que ela tenha direito a todos esses benefícios é preciso que siga a uma agência do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social - levando o atestado de gravidez emitido pelo médico e a carteira de trabalho.