O que é CTPS, Registro e Contratos?

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento onde se anota o contrato individual de trabalho. O empregado deve entregá-la ao seu empregador para a efetivação mediante de recibo, no seu primeiro dia de trabalho.
Registro - é o contrato de trabalho ou contrato de experiência. No momento em que o empregado começa a trabalhar, deve ser feito o registro pela empresa, o que ocorre em fichas ou livros. O livro ou ficha do empregado deve ser previamente autenticado pelo Ministério do Trabalho, DRT – Delegacia Regional do Trabalho, e ali expressos todas as características do contrato de trabalho, assegurando ambas as partes.
O contrato de experiência é por prazo determinado, cuja a utilização é possível para qualquer tipo de trabalho. O prazo de duração desse contrato será de no máximo 90 dias, admitida apenas uma prorrogação, desde que respeitado tal limite.
No contrato por prazo indeterminado insidem todos os direitos e verbas trabalhistas, que são 13º  salário, férias proporcionais, DSR. FGTS), dentre outras, e em especial as verbas de natureza indenizatórias, que são devidas na hipótese de dispensa sem justa causa, tais como, o aviso prévio e a multa do FGTS. Em regra a relação empregatícia se finda com o pagamento das verbas trabalhistas, o que é documentado através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que devera ser homologado para contratos de trabalho com mais de um ano.