O TRABALHO ESCRAVO


O Trabalho Escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista Brasileira. Quando se fala em trabalho escravo, se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal. O trabalho escravo não é uma exclusividade de países em desenvolvimento, de países pobres, ele existe em todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando as mais diversas formas.

O Brasil foi um dos primeiros países perante a OIT Organização Internacional do Trabalho, a reconhecer o problema. E criou desde 95 o grupo móvel de fiscalização, formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais e atende denúncias em todo o país. A grande diferenciação e o grande salto, em termos de qualidade que o Brasil teve nestes últimos anos, primeiro foi a constituição de uma comissão, que é a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que traçou um plano, uma estratégia para atuar frente a este problema.

A comissão é constituída por associação de juízes federais e do trabalho, procuradores da República e do Trabalho, a Organização dos Advogados do Brasil OAB, a Organização Internacional do Trabalho OIT, a Comissão Pastoral da Terra CPTOs empregados, tendo em vista os altos valores cobrados quanto à alimentação, moradia e vestuário, jamais conseguem saldar suas dívidas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As jornadas de trabalho são elevadas e as condições do ambiente de trabalho são precárias, como, alojamento inadequado cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc. Falta de fornecimento de boa alimentação e água potável comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc. falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, equipamentos sem nenhuma condição para o trabalho sendo utilizados, equipamentos de proteção individual sem certificados sendo utilizados, outras irregularidades normalmente praticadas pelos empregadores é a retenção da Carteira de Trabalho (CTPS) e o desconto de verbas salariais como mensalidades sindicais de trabalhadores não associados ou que não autorizaram o desconto.