Saiba tudo sobre o INSS




Por diversas vezes nós, trabalhadores, principalmente com carteira registrada, ouvimos falar em INSS, ou desconto do INSS, quando vamos receber nosso salário, e nem sabemos do que se trata, e nem porque não recebemos o valor integral registrado, e sim um valor reduzido, no qual há descontos, portanto, vamos à descoberta! A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social, que serve para arrecadar contribuições dos trabalhadores, sejam eles empregados de empresas, empregados domésticos, contribuinte individual que são todos aqueles que recebem remuneração, mas que não é o salário, mais conhecidos como autônomos, também contribuem o segurado especial, que são pequenos agricultores e pescadores, e os segurados facultativo que têm mais de 16 anos, e decidem contribuir por conta própria. Essas contribuições normalmente são feitas através dos lerites (folhas) de pagamentos dos funcionários, elas vêem através de desconto, e antes do trabalhador receber seu salário o desconto é feito, o valor descontado varia de acordo com o que recebe cada um, porém esses percentuais são mudados frequentemente, atualmente quem ganha até R$ 1.024,97 o desconto é de 8 %, já quem ganha entre de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 o percentual a ser descontado passa a ser de 9%, porém quando o salário do trabalhador esta na faixa de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 o valor a ser descontado é de 11% encima do valor total. O INSS é um órgão do governo responsável pela previdência social, ou seja, é um seguro que garante a renda do contribuinte e sua família em caso de algum acidente, enfermidade, ou algo que o impeça de exercer sua atividade de trabalhar e arrecadar fundos, porém essas contribuições de alguma forma voltarão para o trabalhador ou sua família, pois esses tem direito a alguns benefícios, entre eles: a aposentadoria, seja ela especial, por idade, por tempo de contribuição, ou por invalidez, também se encaixa nesses, o auxilio doença que é aquele no qual uma pessoa é impedida de trabalhar por mais de 15 dias, devido a alguma circunstancia sofrida, e o auxílio acidente, no qual o trabalhador aos sofrer algum acidente, fica sem capacidade de exercer qualquer tipo de trabalho, devido a seqüelas, além da pensão por morte, onde o benefício é pago a família do contribuinte quando ele venha a falecer.