Esteja por dentro sobre como tirar sua CNH


Atualmente todos querem ser mais independentes, ainda mais se tratando de conforto e praticidade. Em comum, todo jovem almeja ter um veiculo e consequentemente sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você não sabe por onde dar o primeiro passo rumo a essa conquista. Veja essas dicas e boa sorte! O primeiro passo é ir até uma autoescola, lá será requisitado a cópia, em uma única folha, Carteira de identidade e CPF (desde que regular junto à Receita Federal), comprovante de residência e foto. As cópias de qualquer documento deverão ser acompanhadas dos respectivos originais. Você receberá a guia de recolhimento onde terá efetuar o pagamento, esta guia também estará indicando a clinica em que irá submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. Devidamente apto na avaliação clínica e psicológica, dirija-se ao Centro de Formação de Condutores, para realizar o Curso Teórico, onde ensinará a Legislação de Trânsito com duração de 45hrs. Após o termino do curso, agende e faça o Exame Teórico que será aplicado. Aprovado no Exame de Legislação de Trânsito será realizado o Curso de Prática de Direção Veicular para a categoria pretendida, com duração de 20hrs. Da mesma forma será agendado e feito o Exame de Pratica de Direção Veicular. Já aprovado no exame final, dirija-se ao DETRAN e apresente a documentação exigida para dar entrada ao processo, e aguarde o envio da CNH (Provisória) para seu endereço, pelos Correios. O candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH solicitará a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos: Ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade e CPF. Assistir, no mínimo 45 horas/aula, na instrução teórico técnico nas disciplinas de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas e Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito. Cumprir, no mínimo 20 horas/aula, na instrução de prática de direção veicular, onde deverão ser desenvolvidas as seguintes habilidades: Direção Defensiva, Observância da Sinalização de Trânsito, Normas de Circulação e Conduta, Funcionamento e Equipamentos Obrigatórios e Sistemas e Prática de Direção Veicular, os candidatos à PPD (Permissão Para Dirigir), serão classificados na “ACC” ou nas categorias “A” – Veículos de 2 ou 3 rodas, “B” – automóveis até 05 (cinco) passageiros, ou para as duas categorias “AB”. O candidato deverá ter 18 anos completos, quando do requerimento de primeira habilitação. No caso de reprovação no exame teórico técnico ou exame de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da data da realização do exame, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado. O processo do candidato à habilitação ficará ativo pelo prazo de 12 meses, contados da data da abertura do serviço, após o qual deverá refazer todo processo. A PPD (Permissão para Dirigir) terá validade de 30 dias após a data do vencimento. Ao candidato aprovado nos exames, será conferida a Permissão Para Dirigir,com validade de 1 ano, ao final de 1 ano o condutor poderá requerer a sua habilitação definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. A não obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH DEFINITIVA), tendo em vista o cometimento de infrações citadas no item anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. A cassação da PPD (Permissão Para Dirigir) será aplicada por decisão fundamentada da Autoridade de Trânsito, assegurado ao condutor amplo direito de defesa. Nenhum documento substituirá a PPD, que deverá ser portada na sua forma original.