Na hora em que você for ajeitar toda a papelada do divorcio, você pode ter certeza que automaticamente, os filhos serão envolvidos. Segundo a lei, as crianças que são menores de idade, ou seja, possuem menos de 18 anos, tem o direito a uma pensão alimentícia, que é de 30% do salário ou 1/3 do mesmo. Ou, caso ela seja maior, mas ainda estuda, vale o mesmo até que termine seus estudos.
Esse acordo é sempre regulado em juízo, nos cartório, o que faz valer bastante a pena, porque é sua palavra e a dele, assinadas perante a justiça. Caso não seja efetuado esse pagamento, basta que você acione um advogado para que o mesmo entre com um pedido de revisão, onde demonstrara a falta de pagamentos.