Toda mulher tem direitos trabalhistas quando está gravida. Isso
é um direito dado há anos e que é melhor para o feto que está se desenvolvendo.
Todas as empresas são obrigadas a dar os direitos para a mulher para que ela
possa se cuidar melhor durante o período de gestação. Alguns homens conseguem
uma licença também para ficarem perto da mulher nesta época e assim ter um
ambiente melhor para o bebê quando nascer.
Nenhuma mulher enquanto está na empresa não pode ser
demitida no período de gravidez, por mais que ela tenha acabado de chegar à
empresa. E mesmo depois que ela tem o seu filho (a) pode ficar mais cinco meses
de licença, chamada licença maternidade. No caso de demissão ela pode retornar
a empresa com ressarcimento de todos os salários que perdeu e se optar por não
voltar a quantia pode ser ainda maior.
Quando o cargo que você ocupa não é compatível com a licença
que a empresa oferece ela te colocará em outra função até o final da gestação e
depois volta para o antigo cargo. Você estando no trabalho e precisa ir a uma
consulta de pré-natal a empresa dispensa o funcionário, pois está transcrito na
lei. Porém, é assegurada seis consultas e os exames e quando estas consultas
são avisadas e justificadas não afetará em nada em seu trabalho, muito menos no
salário.
No caso da mulher perder o bebê, ter um aborto espontâneo é
previsto em lei uma licença de duas semanas com direito a remuneração.
Na previdência social a mulher que contribui tem um direito
ao salário maternidade, que é de 120 dias, durante seu período de repouso.
A licença amamentação é feita da seguinte maneira: a mãe tem
dois períodos de trinta minutos durante o seu expediente para amamentar o seu
filho, sem prejuízo algum. Isso até os seis meses de idade, durante todos os
dias.
O que está prescrito em lei para os homens são cinco dias de
trabalho a partir da data em que o filho nascer, algumas empresas estendem este
período.