Direitos Trabalhistas de Gestantes


Toda mulher tem direitos trabalhistas quando está gravida. Isso é um direito dado há anos e que é melhor para o feto que está se desenvolvendo. Todas as empresas são obrigadas a dar os direitos para a mulher para que ela possa se cuidar melhor durante o período de gestação. Alguns homens conseguem uma licença também para ficarem perto da mulher nesta época e assim ter um ambiente melhor para o bebê quando nascer.

Nenhuma mulher enquanto está na empresa não pode ser demitida no período de gravidez, por mais que ela tenha acabado de chegar à empresa. E mesmo depois que ela tem o seu filho (a) pode ficar mais cinco meses de licença, chamada licença maternidade. No caso de demissão ela pode retornar a empresa com ressarcimento de todos os salários que perdeu e se optar por não voltar a quantia pode ser ainda maior.

Quando o cargo que você ocupa não é compatível com a licença que a empresa oferece ela te colocará em outra função até o final da gestação e depois volta para o antigo cargo. Você estando no trabalho e precisa ir a uma consulta de pré-natal a empresa dispensa o funcionário, pois está transcrito na lei. Porém, é assegurada seis consultas e os exames e quando estas consultas são avisadas e justificadas não afetará em nada em seu trabalho, muito menos no salário.

No caso da mulher perder o bebê, ter um aborto espontâneo é previsto em lei uma licença de duas semanas com direito a remuneração.

Na previdência social a mulher que contribui tem um direito ao salário maternidade, que é de 120 dias, durante seu período de repouso.
A licença amamentação é feita da seguinte maneira: a mãe tem dois períodos de trinta minutos durante o seu expediente para amamentar o seu filho, sem prejuízo algum. Isso até os seis meses de idade, durante todos os dias.

O que está prescrito em lei para os homens são cinco dias de trabalho a partir da data em que o filho nascer, algumas empresas estendem este período.