Quando você se casa, pode ser que no dia pareça que vai ser para a vida toda, mas de repente você se depara com problemas em seu casamento com os quais não contava, e isso torna a convivência entre vocês impossível e ate perigosa. O que você pode fazer para que isso não aconteça com você?
Procurar se conhecer bem antes de se casar com a pessoa, e procurar saber e prestar atenção em como a pessoa é e age com você. Mas se mesmo assim as coisas derem errado no fim das contas, a única coisa que resta como solução pelo bem estar de ambos é a anulação, sendo que viver em pé de guerra é uma coisa muito desagradável. Felizmente ou infelizmente as leis brasileiras permitem que o casamento seja anulado com todo o respaldo, porém, para cancelar um casamento é preciso que seja feito dentro de um prazo, e se não for assim, então a união passa a ser considerada como oficial e ai serão necessários entrar com um pedido de divórcio mesmo. Confira abaixo algumas orientações sobre casamentos que podem ser anulados e quais são os prazos para fazer isso de acordo com as leis de nosso país. Seis meses. Uma das coisas que leva ao fim do casamento em seis meses é o fato de ambos serem menores de idade e, após a maior idade não querem mais manter o casamento e então pedem que o mesmo seja anulado. Dois anos. Acontece quando o juiz de paz faz o casamento fora de sua comarca, sendo assim, é considerado como não sendo uma autoridade capacitada para realizar o casório e ele pode ser anulado. Três anos. Quando a má fama é descoberta, quando um deles cometeu crime e o mesmo foi descoberto estando sob sentença, quando um dos dois sofre de coitofobia ou então vaginismo, e em caso de doença mental grave. Quatro anos. Esse é o tempo em que pode ser anulado o casamento em caso de coação de um ou outro para que houvesse o casório. Então, é bom tomar cuidados quanto a esses assuntos, sendo assim, tenha sempre certeza de que quer mesmo se casar e também certeza de que a pessoa com quem está se casando quer a mesma coisa que você.