Praticidade na hora do casamento civil

Praticidade na hora do casamento civil

Nos dias de hoje, casar é coisa para antigos, a maioria dos casais é amasiada e vivem juntos sem uma união legal. Para casais discretos e práticos, o mais indicado e o casamento no civil. Uma cerimônia simples e rápida dispensa muitas pessoas por ser em local público e na grande maioria pequeno. Sem delongas, os noivos comparecem, ao cartório, podendo ter no mínino duas testemunhas maiores de idade, o juiz lê os termos e os noivos, juntamente com as testemunhas ou padrinhos assinam o livro. Por se tratar de uma cerimônia diurna, dispensasse trajes formais de um casamento no religioso, o que impede ninguém de fazê-lo, é claro. Pessoas que optam por casar somente no civil, terão gastos reduzidos, pois gastarão apenas com os trâmites legais, economizando com decoração da igreja, roupas, daminhas de honra, etc. A pressa do nosso mundo faz com que a maioria dos casais, case-se somente no civil, deixando para trás valores nos quais nossos pais e avós foram criados. Para o casamento ser realizado é necessário alguns documentos como: certidão de nascimento, cédula de identidade (RG), comprovante de residência, duas testemunhas (maiores de idade), certidão de óbito do companheiro (a) ou comprovante de divórcio (para já casados). Após o casamento a noiva pode optar por usar ou não o sobrenome do marido, este deverá ser o último a constar na certidão, vale ressaltar que se divorciada, o sobrenome é retirado. O casamento pode ser anulado, se um dos cônjuges apresentarem-se arrependido, declarar que a ato não é espontâneo ou ainda não afirmar os votos. A união pode ser ainda com comunhão universal de bens: os cônjuges têm direito um ao patrimônio do outro, mesmo que estes tenham sido adquiridos enquanto solteiros. Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são divididos. Ou ainda separação total onde cada um fica com os bens que já possuíam antes do casamento e ou os que estão em seu nome.