Mostrando postagens com marcador gestantes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador gestantes. Mostrar todas as postagens

Tratamentos Estéticos Proibidos para Gestantes

 Os tratamentos estéticos geralmente são feitos com muita frequência pelas pessoas de todo o mundo. Porém, as gestantes tem restrição quanto a alguns tratamentos e é preciso ficar atento para que não traga prejuízos ao bebê. Há alguns que não atingem tanto o organismo de uma pessoa e estes podem ser feitos até mesmo pelas gestantes. Há procedimentos que devem ser feitos pela mesma e os que não podem.

Os permitidos são: Depilação com cera. É um procedimento que pode fazer com que a gestante fique com a pele mais sensível e para ajudar pode ser feito uma esfoliação delicada, assim os pelos não encravarão. Assim como a depilação, a limpeza de pele é indicada para elas, isso porque algumas mulheres sofrem mais neste período com cravos e espinhas.
E para aquelas que sofrem com o inchaço, a retenção de líquido a drenagem linfática manual pode ser feita, sempre com muito cuidado. Mas, este é um tipo de tratamento que elas precisam saber se a obstetra recomenda, caso contrário não é interessante.

Há tratamentos que são extremamente proibidos para as mulheres nesta época do ano, porém, nem sempre isso é acatado por elas. Dentre os tratamentos está a massagem modeladora que não é indicada para gestantes, pois pode trazer problemas sérios ao bebê uma vez que manipulada a barriga da mãe e podendo o bebê ficar com algum tipo de trauma. Até mesmo a formação de trombos podem aparecer.


Todo e qualquer tratamento que seja feito a base do formol, principalmente o alisamento que é comum entre as mulheres de hoje em dia. Não deve nem procurar uma pessoa que faça porque não será proveitoso para você e ainda colocará em risco a saúde de seu filho. A substância é tóxica e pode atingir o bebê.


As mulheres costumam cuidar de suas barrigas para que não dê estrias e o que acontece é que nem sempre elas cuidam da barriga com os óleos que deveriam ser usados. Opte por óleo de amêndoa que fará o mesmo resultado e você protegerá o seu filho.

Direitos de Gestantes


Cada dia mais as mulheres ficam grávidas no país e como algumas não possuem de quais são os seus direitos por não saberem que tem acabam o perdendo. Logo que uma mulher fica grávida a empresa para qual trabalha não pode dispensá-la. É preciso conhecer os seus direitos para que possa reivindicar no momento em que precisar. A licença é um direito das mulheres, a empresa é obrigado a dar para que ela tenha uma gestação tranquila e cuide de seu filho (a) ao menos nos primeiros meses.

Alguns direitos são chamados direitos sociais como é o caso de estar em um ônibus e chega uma mulher grávida, você deve dar o lugar a ela caso esteja no assento de gestantes.

Os direitos trabalhistas são necessários para uma gestante. Veja abaixo, ressaltando que nesse caso o empregador deve assegurar o seu trabalho, como uma forma de proteção para que ela não precise ficar procurando outro emprego.

  • A partir do momento em que há uma gestante o patrão não pode mandar ela embora de acordo com o art. 391 da CLT aprovado no ano de 1943. Ter um emprego após que tem uma criança é extremamente importante para sustentá-la.
  • E para as mulheres que pensam que ficarão sem as consultas médicas estão enganadas. Durante o período de gestação ela tem direito de pedir dispensa para ir a seis consultas médicas, além dos exames complementares que muitas vezes são necessários. E ela ainda pode trocar a sua função na empresa se achar que está muito pesado para ela.
  • Licença maternidade. Quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã ela tem o direito de sessenta dias ao lado de seu filho (a). Foi ampliada essa lei.
  • O salário integral é pago a ela normalmente a partir do seu oitavo mês (quando já tirou licença maternidade) e outros benefícios legais.
  • Para que ela tenha direito a todos esses benefícios é preciso que siga a uma agência do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social - levando o atestado de gravidez emitido pelo médico e a carteira de trabalho.

Direitos Trabalhistas de Gestantes


Toda mulher tem direitos trabalhistas quando está gravida. Isso é um direito dado há anos e que é melhor para o feto que está se desenvolvendo. Todas as empresas são obrigadas a dar os direitos para a mulher para que ela possa se cuidar melhor durante o período de gestação. Alguns homens conseguem uma licença também para ficarem perto da mulher nesta época e assim ter um ambiente melhor para o bebê quando nascer.

Nenhuma mulher enquanto está na empresa não pode ser demitida no período de gravidez, por mais que ela tenha acabado de chegar à empresa. E mesmo depois que ela tem o seu filho (a) pode ficar mais cinco meses de licença, chamada licença maternidade. No caso de demissão ela pode retornar a empresa com ressarcimento de todos os salários que perdeu e se optar por não voltar a quantia pode ser ainda maior.

Quando o cargo que você ocupa não é compatível com a licença que a empresa oferece ela te colocará em outra função até o final da gestação e depois volta para o antigo cargo. Você estando no trabalho e precisa ir a uma consulta de pré-natal a empresa dispensa o funcionário, pois está transcrito na lei. Porém, é assegurada seis consultas e os exames e quando estas consultas são avisadas e justificadas não afetará em nada em seu trabalho, muito menos no salário.

No caso da mulher perder o bebê, ter um aborto espontâneo é previsto em lei uma licença de duas semanas com direito a remuneração.

Na previdência social a mulher que contribui tem um direito ao salário maternidade, que é de 120 dias, durante seu período de repouso.
A licença amamentação é feita da seguinte maneira: a mãe tem dois períodos de trinta minutos durante o seu expediente para amamentar o seu filho, sem prejuízo algum. Isso até os seis meses de idade, durante todos os dias.

O que está prescrito em lei para os homens são cinco dias de trabalho a partir da data em que o filho nascer, algumas empresas estendem este período.