Autorização para Menor Viajar Desacompanhado

Crianças e adolescentes que tenham entre 12 e 18 anos incompletos não precisam de autorização para viagem nacional, basta apenas portar um documento legal de identificação que comprove sua idade, mas crianças que tenham menos de 12 anos precisam de uma autorização para que realizem qualquer viagem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Se o (s) seu (s) filho (s) ou filha (s) tem menos de 12 anos e vai viajar para qualquer lugar do país confira aqui neste artigo a autorização que o mesmo deverá portar para poder realizar sua viagem.



Autorização Para Viagem de Menor Desacompanhado

Durante as férias ou feriados as crianças sempre querem fazer algo diferente, como viajar para algum lugar divertido ou então ir para casa de seus parentes, mas muitos pais não podem fazer estas viagens acompanhando os mesmos, sendo assim para que as crianças possam viajar desacompanhadas devem portar um autorização assinada por seus pais ou responsáveis autorizando que os mesmos possam viajar sozinhos até o seu destino.



A autorização para viagem de menor desacompanhado deve ser utilizada somente se a criança tiver menos que 12 anos, caso contrário a mesma deverá apenas portar um documento legal de identificação que comprove sua idade. Sendo assim, antes de comprar a passagem para seu (a) filho (a) menor de 12 anos de idade viajar tenha em mãos a seguinte autorização para que o (a) mesmo (a) possa viajar desacompanhado.

Eu,__________, portador da cédula de identidade RG nº__________ data de expedição ______órgão expedidor___, residente à______CEP________cidade______UF__ e,__________, portadora da cédula de identidade RG nº__________data de expedição______órgão expedidor___, residente à______CEP________cidade______UF__ autorizamos nosso(a) filho(a)__________, portador(a) da cédula de identidade RG nº_________ data de expedição______órgão expedidor___ a viajar desacompanhado(a) para______no período de______até______.

________________________, _______ de____________de 200____

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Assinatura do Pai

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Assinatura da Mãe



Os pais ou responsáveis pelo menor deverão anexar duas fotos atualizadas e cópia do RG do menor à autorização, comparecer pessoalmente até o cartório mais próximo e assinar a presente autorização na frente do oficial e, por fim solicitar reconhecimento de firma por autenticidade. Feito isso o basta que o menor esteja com esta autorização no dia da viagem e mostre para um responsável para que assim possa viajar desacompanhado de seus pais ou responsáveis.