Como Ter uma Empregada Legalmente


Legalizar a situação de uma empregada doméstica nem sempre é considerável fácil. É preciso que você corra atrás dos direitos da empregada para que ela fique satisfeita com o serviço e você possa usufruir dos serviços que ela presta sem medo algum, afinal estará cumprindo com a lei. O PEC das Domésticas foi aprovado no dia 27/03/2013 em primeira votação no senado. Isso na mais é que ampliar os direitos que as empregadas possuem. Todas as empregadas, sem exceção precisarão se adequar as novas regras, assim como os seus patrões.

A maioria dos direitos será exatamente como uma pessoa que trabalha em uma empresa com carteira assinada.

- Para ter os direitos é preciso ter uma série de requisitos. Para que seja caracterizada como empregada o vínculo com a pessoa física/família precisa ser de mais de três dias na semana, caso contrário não se caracteriza como tal;
- Cumprindo esse requisito básico a empregada terá direito a um salário mínimo e inclui se também as horas extras. A regulamentação ainda será feita, mas até o momento sabe se que o patrão precisará fazer o deposito de FGTS. E o mesmo que acontece com os outros funcionários passa a acontecer com elas, quando é mandado sem custa causa há indenização de 40% e pode retirar o FGTS;
- Há direito previsto de uma folga durante a semana, férias anuais remuneradas, não pode ter o salário reduzido, 13° salário, licença gestante/paternidade e principalmente aviso prévio;
- O funcionário só pode se inscrever para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) quando estiver com a carteira assinada. E nesse momento é importante que o patrão faça um caderno para a empregada para que ela/ele marque o horário que chegou e que sai para serem contabilizados as horas extras, caso haja;
- A elaboração do contrato deve ser feito em conjunto para que fique tudo equilibrado entre empregado e empregador e combine os horários;
- De acordo com o salário elaborado a porcentagem de reconhecimento se modifica, portanto é preciso ficar atento quanto a isso;
- O vale transporte deve ser pago, o de alimentação é facultativo. E quando forem feitos os pagamentos dê recibo para certificar-se de que pagou.