Compras no exterior: cota permitida pela alfândega [novas regras]


Para quem vai viajar essa dica é muito importante. Finalmente a Receita Federal criou um video onde explica e descomplica todas as questões referentes as cotas de importação. Nele você vai entender realmente o que deve e o que não deve ser taxado ou quais são os tipos de ítens obrigatórios ao recolhimento de imposto.

A saber a cota estipulada para livre transpasse é de US$500 (por valta de R$950) e vale para qualquer tipo de produto, desde vestuário a aparelhos eletrônicos. E uma coisa importante a saber é que, muita gente acredita que comprando roupas, sapatos ou acessórios de moda pode ficar livre na passagem pela alfândega, o que não passa de um engano. Qualquer produto está sujeito à fiscalização e cobrança de imposto que hoje está estipulado em até 60% dependendo do tipo de produto que você traz e o limite de entrada de produtos é de US$3000, no caso de importação (mais ou menos R$5700); no caso da viagem pessoal, veja no vídeo os detalhes dessa tributação e o que mudou.

Fica claro também que existem os bens pessoais; aqueles que você leva consigo. Esses estão isentos da cobrança, são eles: máquina fotográfica, calular e relógios, mas já as filmadoras, tabletes e computadores não estão contemplados e devem sofrer taxação como se fosse um ítem de importação. Informo-lhe também que a Receita Federal mudou as regras de muita coisa que era aplicada ano passado e que o vídeo esclarece esses diferenças, mas acredito ser uma das coisas indispensáveis para toda aquele que vai viajar, acompanhe as explicações do agente e inspetor André Martins.