Curso para moto taxi




O Departamento Estadual de Trânsito Detran já encerrou na tarde desta terça-feira dia 14 a primeira turma do Curso Especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros moto taxistas, que entrega de mercadorias moto fretistas, e conforme determina a resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito o Contran,esse curso com 30 horas de carga horária foi realizado no Teatro Zenira Fiquene da Faculdade Atenas Maranhense conhecida como Fama,essas aulas foram ministradas por uma equipe multidisciplinar do próprio Detran e trabalharam nos temas voltados à ética e cidadania, legislação, gestão de riscos, segurança e saúde, e o transporte de pessoas e de cargas,e a partir desta quarta-feira dia 15 de Dezembro todos os alunos serão submetidos à Prática de Pilotagem Profissional que ira acontecer na área do Complexo Castelinho,esse curso foi realizado antes mesmo do início do prazo de exigência da obrigatoriedade pelo Contran, que se entrou em vigor nesta quarta-feira dia 15,e conforme determina a Resolução nº 350 no seu artigo 2° o curso terá validade em todo o território nacional e será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do estado,é muito importante destacar que nessa primeira turma os únicos custos foram de apenas R$ 114,00 que se decorrem da parte de praticagem feita pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Maranhão,esse curso é ótimo, os instrutores estão muito bem preparados e foi muito bem proveitoso destacou-se o moto taxista José Roberto Desterro,para os moto fretista Edvan da Conceição o importante foi a valorização das categorias, que ficou feliz que a nossa categoria tenha sido reconhecida com esse curso, diz ele,e foi apenas a primeira turma do curso que vai se regularizar e se qualificar o moto fretista e o moto taxista conforme as novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito,e queremos garantir o conhecimento da padronização de ações e atitudes de segurança no trânsito com esses cursos para a categoria se destacou,diz o diretor-geral do Detran-MA Flávio Trindade Jerônimo, que vai se deliberar sobre a viabilização de cursos desta natureza em todos os estados, Detran-MA informa que a lei n° 12.009 de 29 de julho de 2009 que se regulamenta ao exercício das atividades dos moto fretistas e moto taxistas em seu artigo 8° destaca se que os condutores que atuam na prestação do serviço devem estar adequados às exigências prevista nesta lei no prazo de 365 dias contados da regulamentação pelo Contran, eles devem estar regularizados quanto à Carteira Nacional de Habilitação a CNH, para o exercício das referidas atividades profissionais até junho de 2011 é quando será iniciada a fiscalização.