Conceitos e Características: é um vinculo jurídico entre um homem e uma mulher cuja finalidade é a constituição de uma família, dentre outras, tais como assistência recíproca, reprocriação dos filhos e legalização das relações sexuais. Caracteriza-se pela liberdade de escolha do nubente, solenidade do ato nupcial e pela união permanente e exclusiva.
Impedimentos: Existem impedimentos para o casamento, ou seja, parentesco de até 3º grau, ou de afinidades como sogro (a), cunhado (a), também e proibida união de pessoas do mesmo sexo, poligamia e abigamia.
Direitos e Deveres: É estabelecidos direitos e deveres entre marido e mulher, que se encontra em absoluta igualdade perante a lei. Os principais são: fidelidade, respeito, consideração mutua, assistência recíproca, coabitação, alem daqueles relacionados aos filhos que são, sustento, guarda, educação, dentre outros.
O regime de separação de bens ou regime matrimonial de bens é o conjunto de normas aplicáveis as relações e interesses econômicos resultantes do casamento, podemos relatar o Regime Parcial, Universal e Comum.
Parcial: Aplicada sobre os bens adquiridos após o casamento.
Universal: Aplicada sobre a divisão de todos os bens do casal, adquirido antes e depois do casamento.
Comum: Esse regime não depende de acordo pré-nupcial e é o regime de bens que basicamente exclui da comunhão os bens que os cônjuges possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento. Comunicam-se, portanto, os bens adquiridos posteriormente ao enlace.