Para aquelas mulheres que vivem tendo dor de cabeça quando chega à noite e homens que sempre estão cansados por seu dia exaustivo de trabalho, saibam todos os doentes e eternos cansados que ter relações sexuais com o marido ou esposa é lei prevista no Código Civil Brasileiro, se cuidem.
Perece se brincadeira mais realmente existe a lei que diz que se um cônjuge não cumprir com todas as suas obrigações matrimoniais, incluindo a relação sexual, ele pode sofrer sanção prevista na lei, “Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual”.
A falta da relação sexual pode ser motivo para pedir um divorcio e ate mesmo, dependendo do caso, pedir uma indenização á parte que nega se relacionar. É obrigação de todos casais conservarem a espécie, que lei maluca, não se pode nem ter mais dor de cabeça que já é motivo punição!