Lei das Empregadas Domésticas


Todos os trabalhadores têm e conhecem seus direitos, porém a muitas coisas para que sejam mudadas a respeito deles. Muitas pessoas não entendem as regras ou não sabem com eles funcionam. A informalidade de algumas pessoas, quanto a um trabalho, e principalmente as empregadas domésticas.

Os empregados domésticos trabalhavam quase todos sem carteira assinada, este profissional é vasto no Brasil e depois das novas regras o número de pessoas com registro subiu e cresce até 8,7% ao ano. Muitos empregadores acham que um empregado doméstico sem registro pode render lucros, o que eles estão enganados, pois ao empregado sair do trabalho, estando sem registro terá quase que 100% de chance, se for procurar seus direitos ganharem na justiça. Assinar a carteira de trabalho de um empregado é agir conforme a lei e ser justo com todos os cidadãos. Quem não assina a carteira corre sérios riscos de arcar com um processo judicial e acabar sendo taxado como “Fora da Lei” pagando muito mais do que se estivesse registrado seu funcionário. Atualmente foram feiras novas regras para as empregadas domésticas, ajudando ainda mais essas trabalhadoras. Com o crescimento de casos em ações movidas contra os empregadores faz com que as regras pudessem ser transformadas e mudadas. A jornada de trabalho de uma empregada doméstica deve ter folga semanal remunerada, podendo ter folgas aos domingos ou acertado o dia de descanso com o empregador. Vamos conhecer todas as regras para esse trabalho que é tão comum em nossos dias.

Diretos das Empregadas Domésticas

  • Jornada de Trabalho não prevê carga horária para o empregado doméstico, ainda. Pode ser acertada pelas partes na contratação;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um ato opcional para o empregador;
  • Seguro Desemprego;
  • Benefício por acidente de trabalho.
  • Carteira de trabalho devidamente assinada;
  • Receber mensalmente salário mínimo pelo menos;
  • Irredutibilidade salarial;
  • Férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário. As férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 dias úteis;
  • Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
  • 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
  • Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
  • Licença paternidade de 5 dias;