O que se deve fazer quando se perde a comanda?

A ficha de comanda está em todos os lugares, bares, restaurantes, baladas, casas de show, etc. Em todas as fichas sempre há um valor estipulado caso você perca a comanda, são sempre valores altíssimos, o que não condiz com o que realmente o consumidor gastou, esta é uma prática ilegal. Este valor é uma ofensa ao usuário do estabelecimento.

Muitos já devem ter passado por esta situação constrangedora, e por não saberem o modo correto de agir, acabaram pagando. Então o que realmente se deve fazer quando acontecer isto? Em primeiro lugar não existe uma lei que obriga o consumidor a controlar o seu próprio consumo, a responsabilidade é do próprio lugar, porém sabemos que em todos os estabelecimentos é o próprio usuário que controla o consumo através da sua comanda, ferindo então o Direito de consumo brasileiro. O art. 71, do Código de Defesa do Consumidor declara: “Art. 71.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” Caso o proprietário force o pagamento do valor estipulado na comanda, podemos ver no art., 158 do Código Penal que: “Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa (…)§ 3º – Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.” Se você passar por essa situação você pode imediatamente chamar a polícia.