Nova nota fiscal paulistana

Nova nota fiscal paulistana


Entra em vigor no dia primeiro de agosto a nova Nota Fiscal paulistana, que irá permitir que o contribuinte receba 30% de volta do ISS (Imposto Sobre Serviços), e possa utilizar estes créditos para abater até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano seguinte, sendo que até agora o contribuinte só podia abater 50% do IPTU. O crédito também pode ser efetuado em sua conta corrente, outra novidade bastante atrativa é um sistema de sorteio de prêmios.

Esta mudança está prevista na lei 15.406, sancionada em 8 de julho pelo prefeito Gilberto Kassab. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças serão fornecidos todos os detalhes práticos após o lançamento no dia 1 de agosto.
A Nota Fiscal Paulistana vale apenas na capital sua base é o ISS (Imposto Sobre Serviços), este imposto é cobrado cada vez que o contribuinte, contrata ou consome serviços de profissionais liberais (médicos, engenheiros, academias, advogados e etc).

A Nota Fiscal Paulistana é diferente da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual que tem validade em 645 cidades do estado de São Paulo e é emitida sobre o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para receber os créditos em ambas as notas, é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou na aquisição de um serviço, solicite a mesma fornecendo o numero do CPF.

O governo e a prefeitura incentivam a solicitação da nota, afim, de diminuir a sonegação de impostos.
A lei da Nota Fiscal Paulista estabelece que os créditos só devam ser utilizados em imóveis se o mesmo não tiver nenhum débito em atraso.
Para receber os créditos, os contribuintes devem estar em dia com a Prefeitura.
O valor mínimo para crédito em conta é de R$ 25,00.
A Prefeitura irá informar pela internet as estatísticas e premiações, e também o contribuinte vai contar com um número de telefone para atender dúvidas e denuncias.